TJD-RJ irá denunciar o meia pelas ofensas ao juiz Philip Bennett, relatadas na súmula; procurador geral do Tribunal espera entregar a denúncia antes de quinta-feira
Seedorf está fora do próximo jogo do Botafogo, contra o Friburguense (Foto: Bruno de Lima/LANCE!Press) |
- Eu entendo que ele (Seedorf) foi contra a honra do juiz e, por isso, será denunciado no artigo 243-F. A punição nesse caso pode ir de quatro a seis partidas, além de multa de até R$ 100 mil - disse o procurador.
André também ressaltou que não existe a possibilidade do cartão vermelho ser anulado, algo ventilado após o jogo.
- A suspensão é automática, essa palavra já resume tudo. Não existe chance dele jogar na próxima rodada, contra o Friburguense.
A ideia do procurador é agilizar o processo e entregar a denúncia até quinta-feira, pois o tribunal entrará em recesso por conta do feriado prolongado da Páscoa
LEIA ARTIGO NA ÍNTEGRA
Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.
Veja a expulsão confusa de Seedorf
Luiz Gustavo Moreira - Rio de Janeiro (RJ)LANCENET!
juiz fdp viado ze cú nem sabe ser juiz tinha q apitar jogo de crianças burro do caralho tomara q perca o emprego.
ResponderExcluirEle se encantou com o Seedorf, só pode ser.
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