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terça-feira, 9 de abril de 2013

Seedorf é apenas advertido pelo TJD/RJ após expulsão polêmica


Camisa 10 do Botafogo teve votação unânime em julgamento e segue livre para ajudar time na Taça Rio



Seedorf esteve presente ao TJD/RJ
O julgamento de Seedorf movimentou o Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD/RJ) na noite desta terça-feira, dia 9 de abril. Presente à sessão, presidida pela Segunda Comissão Disciplinar, o camisa 10 do Botafogo foi apenas advertido por conta de sua primeira expulsão no futebol brasileiro, diante do Madureira, pelo Campeonato Carioca.

Com o resultado, o holândes segue liberado para ajudar o Botafogo na reta final da Taça Rio. Nesta quarta-feira, dia 10, o Glorioso enfrenta o Friburguense, em jogo adiado da terceira rodada, às16h, em Moça Bonita.

Depoimento de Seedorf e defesa do clube

Logo após a apresentação da prova de vídeo, mostrada pelo advogado Aníbal Rouxinol, Seedorf prestou depoimento diante dos auditores, explicando sobre sua expulsão. "Ele (árbitro) não quis dialogar comigo. Nunca fui mandado sair por outro lado de campo. Para mim foi normal. Essa é a minha cultura e eu estava tentando explicar o motivo de sair pelo outro lado. Em nenhum momento eu quis desrespeitá-lo”, defendeu-se.

Seedorf também criticou a postura do lateral Gabriel, que aplaudiu a atitude do árbitro logo após a expulsão do botafoguense. “A reação dele com o segundo cartão foi decorrente da atitude do jogador do Madureira. Eu só vi que fui expulso depois, na televisão, pois na hora eu estava de costas para ele. Foi uma falta de comunicação entre eles (arbitragem)", disse.

Além do vídeo e das palavras de Seedorf, a defesa também levou o jogador André Bahia como testemunha para o caso, mas abriu mão de ouvi-lo.

Em sua sustentação, o advogado exaltou a carreira de Seedorf, que tem mais de 800 jogos no currículo e apenas uma expulsão, além dessa – a primeira no futebol brasileiro. Sobre o fato em si, Aníbal Rouxinol afirmou que o holandês não ofendeu ninguém e que o árbitro cometeu várias infrações, defendendo a imprestabilidade da súmula.

“Ele tentou primeiro ponderar com o árbitro, como é da cultura dele, que vem do futebol da Europa. A cultura dele sempre foi agir dessa maneira. Não há tempo para que o Seedorf proferisse mais do que três palavras ao árbitro. Com relação a esse aspecto, vimos na prova de vídeo que não daria tempo para ele proferir essas palavras”, defendeu Aníbal, que pediu a absolvição do atleta diante dos auditores da Segunda Comissão Disciplinar.

Testemunhas da Procuradoria

O árbitro Philip Bennett e o lateral Gabriel, do Madureira, foram chamados pela Procuradoria do TJD/RJ para prestarem depoimentos como testemunhas do caso.

O primeiro a falar foi Philip, que estava acompanhado do advogado Osvaldo Sestário. “Eu solicitei que o jogador saísse pelo lado mais próximo. Pela demora, ele foi advertido com o primeiro cartão amarelo por retardar o reinício do jogo. Após isso, ele recebeu o segundo amarelo por questão disciplinar. Ele disse: ‘Tá de palhaçada’, e recebeu a segunda advertência, seguido do vermelho. Eu determinei que ele se retirasse pelo lado oposto do banco de suplentes", explicou o árbitro.

O árbitro afirmou ainda que não se sentiu ofendido com as palavras de Seedorf, apenas desrespeitado. “O segundo amarelo foi dado pelas palavras, mas não me senti ofendido e sim desrespeitado na qualidade de árbitro", declarou.
O lateral Gabriel, do Madureira, foi a segunda testemunha da procuradoria a depor. “Quando cheguei próximo, o lance já havia acontecido e não escutei as possíveis palavras ditas por Seedorf ao árbitro”.

Votações e resultado do julgamento

Após os depoimentos, a procuradora Caroline Accioly desclassificou a denúncia de Seedorf de “ofensa”, conforme o artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), para apenas “desrespeito”, de acordo com o 258, que prevê de um a seis jogos de gancho.

Após ouvir as testemunhas e defesa, a relatora do caso e presidente da Segunda Comissão Disciplinar, Renata Mansur, votou pela advertência do jogador, sendo acompanhada por todos os demais auditores, tornando o resultado unânime.

Entenda o caso:

Seedorf foi expulso na vitória do Botafogo por 2 a 1 sobre o Madureira, no dia 24 de março, pela segunda rodada da Taça Rio. O camisa 10 alvinegro recebeu dois cartões amarelos seguidos após não obedecer a ordem do árbitro Philip Bennett, que pediu para ele sair do campo por um lado, e ele foi por outro. Na súmula da partida, o árbitro relatou que o botafoguense não o obedeceu e ainda disse: "Saio por onde eu quiser”.

O holandês acabou denunciado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). No primeiro, 258, sob acusação de “assumir qualquer conduta contrária à ética desportiva”, poderia pegar até seis jogos de gancho. Considerando que houve “ofensa” em relação ao árbitro, a procuradoria do TJD/RJ também enquadrou o botafoguense no artigo 243-F § 1º, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além de pena mínima de quatro jogos de suspensão, podendo chegar a seis.

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Daniela Lameira e Daniele Carvalho

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