Através de decreto publicado na página seis da edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o prefeito Eduardo Paes instituiu uma comissão especial para analisar os laudos existentes sobre a situação do Engenhão, interditado desde o dia 26 de março por problemas estruturais na cobertura. Composta por três engenheiros, a comissão tem até o dia 30 deste mês para apresentar o relatório final que deverá conter possíveis soluções e adequações para as falhas encontradas nos estudos anteriores.
A Prefeitura, através da RioUrbe (Empresa Municipal de Urbanização) já havia contratado uma empresa brasileira, a NSG Engenharia, para analisar o laudo alemão da RSB que apontou problemas na cobertura. A medida, que custou R$ 16 mil aos cofres municipais, foi publicada na edição de quarta-feira do Diário Oficial.
Reprodução do Diário Oficial dessa quarta-feira |
Confira a íntegra do último decreto da Prefeitura:
“DECRETA
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial de Avaliação do Engenhão para analisar os laudos/estudos técnicos existentes sobre a atual situação do Estádio Olímpico João Havelange (Engenhão), com a atribuição de, no prazo de até quinze dias, apresentar proposta voltada para solucionar as irregularidades identificadas nas obras de construção do estádio e que resultaram em sua interdição.
§ 1º. A Comissão Especial de Avaliação do Engenhão será composta pelos seguintes membros:
I – Eng. Carlos Dantas de Campos (SMO/SUBOP/CGP);
II - Eng. Sebastiao Arthur Lopes de Andrade (PUC); e
III - Eng. Nelson Szilard Galgoul.
§ 2º. Compete à Comissão Especial de Avaliação do Engenhão apreciar todos os laudos/estudos técnicos existentes sobre a atual situação do Estádio Olímpico João Havelange (Engenhão), de forma a verificar os procedimentos técnicos utilizados na condução dos referidos trabalhos e, especialmente, sua pertinência para implementação das medidas necessárias a solucionar as irregularidades identificadas na obra de construção do estádio.
Art. 2º. Ao final dos trabalhos, a Comissão Especial de Avaliação do Engenhão elaborará relatório a ser submetido ao Prefeito, apontando as possíveis soluções para os problemas existentes, bem como as falhas eventualmente encontradas nos laudos/estudos técnicos, e as adequações que entender pertinentes.
Art. 3º. Fica estipulado o prazo de quinze dias para entrega do Relatório Final.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.”
Por GLOBOESPORTE.COM Rio de Janeiro
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