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quinta-feira, 19 de maio de 2022

Volt tenta acordo com Botafogo para recuperar pagamento antecipado de R$ 2,5 milhões ao clube


Dinheiro foi gasto pela associação, e nova gestão avalia cenário dentro da nova lei da Sociedade Anônima do Futebol



A Volt tenta reaver, ainda sem sucesso, R$ 2,5 milhões pagos ao Botafogo como forma de premiação pelo acordo para fornecer o material esportivo do clube. O contrato foi rompido após a chegada de John Textor, e a empresa também busca uma reparação pelo vínculo encerrado.


Esse acordo foi celebrado com o Botafogo ainda como associação, na transição para a Sociedade Anônima do Futebol. O valor foi adiantado como luvas e gasto pelo clube para sanar contas urgentes, em momento anterior aos investimentos que aumentaram o fôlego financeiro.


Após o anúncio de Textor de rescisão com patrocinadores, em fevereiro, a empresa procurou a SAF alvinegra para negociar, mas os contatos foram improdutivos. O ge procurou a Volt, que não quis comentar sobre o conteúdo da reportagem.


"De forma harmoniosa, a Volt Sport segue em negociações com o Botafogo para resoluções cordiais. No momento, a empresa não se manifestará sobre os acontecimentos citados na matéria. Sabemos da importância do clube para o futebol brasileiro e esperamos que tudo seja resolvido em breve."




Uniformes de confecção própria exibidos no vestiário do Botafogo — Foto: Vitor Silva/Botafogo



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Produção de uniformes já havia começado

Depois de os desenhos terem sido aprovados pelo clube, a produção do tecido das peças começou. A camisa número dois da Nigéria na Copa de 2018, marcada por detalhes ousados, havia sido uma das referências para a segunda camiseta do Botafogo.


Branca, a camiseta tinha desenhos sutis com listras e estrelas, remetendo à bandeira do clube de General Severiano. A reportagem de ge teve acesso a um dos modelos:





Camisa dois do Botafogo, que seria lançada pela Volt — Foto: Exclusivo - arte ge



Botafogo estuda cenário

Na nova gestão, a posição oficial é de cuidado com os acordos herdados da associação. Consultada pelo ge, a diretoria não compartilhou a postura que adotará no caso da Volt e das outras parceiras que foram dispensadas após a chegada de Textor.


"A nova gestão SAF Botafogo assumiu recentemente a operação do Clube e está revisitando todos os contratos comerciais, não havendo uma posição para externalizar sobre este tema até o momento”.





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Sem acordo, a situação tenderia a evoluir para briga nos tribunais. O que ainda não é certo, já que as duas partes buscam uma solução comum. Vai depender das interpretações jurídicas sobre a lei recém-criada da Sociedade Anônima do Futebol.


Rompimento com parceiros gera debate

Ao todo, o Botafogo rompeu com 11 parceiros comerciais após o anúncio de Textor. As empresas foram pegas de surpresa, já que souberam da notícia sem que um acordo fosse costurado.


Especialistas julgam que a legislação das SAFs no Brasil deixa brechas para entendimentos diferentes sobre quem deve arcar com os custos de rompimentos de contratos fechados anteriormente à venda das ações.


Confira o que diz a Lei 14.193, de 6 de agosto de 2021 (conhecida como Lei das SAFs):


Art. 10. O clube ou pessoa jurídica original é responsável pelo pagamento das obrigações anteriores à constituição da Sociedade Anônima do Futebol, por meio de receitas próprias e das seguintes receitas que lhe serão transferidas pela Sociedade Anônima do Futebol, quando constituída exclusivamente:


I - por destinação de 20% (vinte por cento) das receitas correntes mensais auferidas pela Sociedade Anônima do Futebol, conforme plano aprovado pelos credores, nos termos do inciso I do caput do art. 13 desta Lei;


II - por destinação de 50% (cinquenta por cento) dos dividendos, dos juros sobre o capital próprio ou de outra remuneração recebida desta, na condição de acionista.


Art. 11. Sem prejuízo das disposições relativas à responsabilidade dos dirigentes previstas no art. 18-B da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, os administradores da Sociedade Anônima do Futebol respondem pessoal e solidariamente pelas obrigações relativas aos repasses financeiros definidos no art. 10 desta Lei, assim como respondem, pessoal e solidariamente, o presidente do clube ou os sócios administradores da pessoa jurídica original pelo pagamento aos credores dos valores que forem transferidos pela Sociedade Anônima do Futebol, conforme estabelecido nesta Lei.


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Fonte: Por Davi Barros, Renata de Medeiros e Thayuan Leiras — Rio de Janeiro

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