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quinta-feira, 19 de maio de 2022

Botafogo e Erison iniciam conversas para negociar renovação de contrato


Clube, que hoje detém 10% dos direitos econômicos do jogador, quer aumentar fatia para, pelo menos, 40%. Além disso, contrato, que vai até o fim de 2023, deve ser estendido



O Botafogo já se mobiliza para manter Erison por mais tempo em General Severiano. O artilheiro alvinegro na temporada, com 12 gols em 19 partidas, tem contrato até 2023. A intenção é, além de estender o vínculo, preparar um plano de valorização para o jogador.


+ Volt tenta acordo com Botafogo para recuperar pagamento antecipado de R$ 2,5 milhões ao clube


O atacante, que disputou a Série B de 2021 pelo Brasil-Pel, pertencia ao XV de Piracicaba e chegou a General Severiano no início do ano. O clube paulista manteve 10% dos direitos econômicos do jovem de 23 anos, outros 10% ficaram com o Botafogo, e Erison tem 80%.





Ceará x Botafogo gol Erison — Foto: Lucas Emanuel/AGIF



No atual acordo com Erison, há gatilhos que podem deixar o Botafogo com até 70% dos direitos econômicos do jogador. A diretoria alvinegra, no entanto, quer se antecipar e garantir, pelo menos, um percentual de 40% para dificultar a saída do centroavante. Hoje, a multa rescisória gira em torno de 2 milhões de euros - o equivalente a R$ 10,3 milhões na cotação atual.


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O empresário de Erison, Ronaldo Lucato - ex-jogador do São Paulo na década de 1980 e diretor da empresa RJ Gestão Esportiva - esteve no Rio de Janeiro na semana passada. Ele foi até o Nilton Santos para acompanhar a vitória por 3 a 0 do Botafogo sobre o Ceilândia, pela Copa do Brasil, e sobre o Fortaleza, por 3 a 1, no domingo.


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Após o jogo pelo Brasileirão, em que Erison fez o primeiro gol alvinegro na partida, o empresário se reuniu com o atacante e o agente Ruan Alonso em um restaurante no Rio de Janeiro.





Ronaldo Lucato, empresário, Erison, atacante do Botafogo, e o agente Ruan Alonso — Foto: Arquivo pessoal


As conversas estão em estágio inicial, mas há interesse de ambas as partes de realizar um novo acordo, mais vantajoso para Erison, e que dá mais segurança ao Botafogo. Bases de valores e novo tempo de contrato ainda não foram discutidas.


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Fonte: Por Renata de Medeiros e Thayuan Leiras — Rio de Janeiro

Volt tenta acordo com Botafogo para recuperar pagamento antecipado de R$ 2,5 milhões ao clube


Dinheiro foi gasto pela associação, e nova gestão avalia cenário dentro da nova lei da Sociedade Anônima do Futebol



A Volt tenta reaver, ainda sem sucesso, R$ 2,5 milhões pagos ao Botafogo como forma de premiação pelo acordo para fornecer o material esportivo do clube. O contrato foi rompido após a chegada de John Textor, e a empresa também busca uma reparação pelo vínculo encerrado.


Esse acordo foi celebrado com o Botafogo ainda como associação, na transição para a Sociedade Anônima do Futebol. O valor foi adiantado como luvas e gasto pelo clube para sanar contas urgentes, em momento anterior aos investimentos que aumentaram o fôlego financeiro.


Após o anúncio de Textor de rescisão com patrocinadores, em fevereiro, a empresa procurou a SAF alvinegra para negociar, mas os contatos foram improdutivos. O ge procurou a Volt, que não quis comentar sobre o conteúdo da reportagem.


"De forma harmoniosa, a Volt Sport segue em negociações com o Botafogo para resoluções cordiais. No momento, a empresa não se manifestará sobre os acontecimentos citados na matéria. Sabemos da importância do clube para o futebol brasileiro e esperamos que tudo seja resolvido em breve."




Uniformes de confecção própria exibidos no vestiário do Botafogo — Foto: Vitor Silva/Botafogo



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Produção de uniformes já havia começado

Depois de os desenhos terem sido aprovados pelo clube, a produção do tecido das peças começou. A camisa número dois da Nigéria na Copa de 2018, marcada por detalhes ousados, havia sido uma das referências para a segunda camiseta do Botafogo.


Branca, a camiseta tinha desenhos sutis com listras e estrelas, remetendo à bandeira do clube de General Severiano. A reportagem de ge teve acesso a um dos modelos:





Camisa dois do Botafogo, que seria lançada pela Volt — Foto: Exclusivo - arte ge



Botafogo estuda cenário

Na nova gestão, a posição oficial é de cuidado com os acordos herdados da associação. Consultada pelo ge, a diretoria não compartilhou a postura que adotará no caso da Volt e das outras parceiras que foram dispensadas após a chegada de Textor.


"A nova gestão SAF Botafogo assumiu recentemente a operação do Clube e está revisitando todos os contratos comerciais, não havendo uma posição para externalizar sobre este tema até o momento”.





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Sem acordo, a situação tenderia a evoluir para briga nos tribunais. O que ainda não é certo, já que as duas partes buscam uma solução comum. Vai depender das interpretações jurídicas sobre a lei recém-criada da Sociedade Anônima do Futebol.


Rompimento com parceiros gera debate

Ao todo, o Botafogo rompeu com 11 parceiros comerciais após o anúncio de Textor. As empresas foram pegas de surpresa, já que souberam da notícia sem que um acordo fosse costurado.


Especialistas julgam que a legislação das SAFs no Brasil deixa brechas para entendimentos diferentes sobre quem deve arcar com os custos de rompimentos de contratos fechados anteriormente à venda das ações.


Confira o que diz a Lei 14.193, de 6 de agosto de 2021 (conhecida como Lei das SAFs):


Art. 10. O clube ou pessoa jurídica original é responsável pelo pagamento das obrigações anteriores à constituição da Sociedade Anônima do Futebol, por meio de receitas próprias e das seguintes receitas que lhe serão transferidas pela Sociedade Anônima do Futebol, quando constituída exclusivamente:


I - por destinação de 20% (vinte por cento) das receitas correntes mensais auferidas pela Sociedade Anônima do Futebol, conforme plano aprovado pelos credores, nos termos do inciso I do caput do art. 13 desta Lei;


II - por destinação de 50% (cinquenta por cento) dos dividendos, dos juros sobre o capital próprio ou de outra remuneração recebida desta, na condição de acionista.


Art. 11. Sem prejuízo das disposições relativas à responsabilidade dos dirigentes previstas no art. 18-B da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, os administradores da Sociedade Anônima do Futebol respondem pessoal e solidariamente pelas obrigações relativas aos repasses financeiros definidos no art. 10 desta Lei, assim como respondem, pessoal e solidariamente, o presidente do clube ou os sócios administradores da pessoa jurídica original pelo pagamento aos credores dos valores que forem transferidos pela Sociedade Anônima do Futebol, conforme estabelecido nesta Lei.


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Fonte: Por Davi Barros, Renata de Medeiros e Thayuan Leiras — Rio de Janeiro