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terça-feira, 17 de julho de 2012

Souza, do Bahia, é punido com quatro jogos de suspensão no STJD


Mesmo sem ser expulso, atacante do Bahia foi denunciado por cotovelada no botafoguense Antônio Carlos


RENATA LUTFIRenata Lutfi

A partida entre Botafogo e Bahia, pelo Campeonato Brasileiro, teve mais um capítulo nesta terça-feira, dia 17 de julho, mas dessa vez fora das quatro linhas, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Mesmo sem nenhum cartão vermelho mostrado nos 90 minutos, a Procuradoria pediu as imagens e denunciou Souza, do Bahia, por uma cotovelada em Antônio Carlos. E em sessão da Segunda Comissão Disciplinar, o atacante foi punido com quatro jogos de suspensão, por maioria de votos, enquanto o árbitro Raphael Claus foi absolvido.

Daniele Carvalho/Justicadesportiva.com.br
Souza chegou a comparecer no julgamento
Como não chegou a ser expulso, Souza atuou normalmente contra o Flamengo, na derrota por 2 a 1 em Pituaçu, no último domingo. Sendo assim, o atacante terá que cumprir integralmente sua punição. Souza não poderá enfrentar Fluminense (19/7), Coritiba (22/7), Palmeiras (26/7) e Corinthians (29/7). O departamento jurídico do clube promete entrar com pedido de efeito suspensivo, para que Souza siga jogando normalmente até que o recurso seja julgado no Pleno.

Aos 20 minutos do primeiro tempo, Souza deu uma cotovelada em Antônio Carlos, zagueiro do Botafogo. No gramado, o lance gerou um princípio de confusão, já que o jogador do Botafogo ficou indignado com o lance, mas o árbitro Raphael Claus mostrou apenas cartão amarelo aos dois jogadores, tentando acalmar os ânimos para o restante da partida.

Porém, a Procuradoria não deixou o lance passar em branco, e entendeu que, na verdade, Souza deveria ter sido expulso, e assim denunciou o jogador do Bahia com base no artigo 254-A (praticar agressão física) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em que a pena varia de quatro a 12 jogos de suspensão.

Perto do lance, e sem ter expulsado Souza, o árbitro também foi a julgamento no STJD. Raphael Claus podia ser punido com base no artigo 260 (omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade entre os atletas, no curso da competição) do CBJD, em que a pena é de suspensão de 30 a 180 dias e, cumuladas ou não com multa de R$ 100 a R$ 1 mil.

Após ser apresentada a prova de vídeo, o advogado Paulo Rubens defendeu Souza e afirmou que o jogador já foi punido já em campo pelo árbitro. "Ele levou cartão amarelo por conta da conduta naquele lance. A jogada é dura. O atleta da equipe adversária chega de forma contundente e ele se defendeu. E foi isso efetivamente que se viu. Não houve vontade de machucar o adversário".

Com isso, o advogado pediu para que o artigo em que Souza foi incurso fosse desclassificado para o artigo 254 (praticar jogada violenta) do CBJD, que prevê suspensão de uma a seis partidas, pedindo para que o atacante fosse apenas advertido. Mas não teve jeito, e apenas um dos cinco auditores absolvia o atleta, enquanto os demais votavam pela suspensão de quatro jogos.

Já Raphael Claus foi defendido pelo advogado Giulliano Bozzano que alegou que o árbitro não tinha a visão completa do lance, dando apenas amarelo pelo que julgou no momento. "Estamos analisando um lance, portanto, ele não deixou de coibir a violência. É apenas um lance que está em questão", disse, pedindo absolvição do árbitro.

Multas por atraso para Botafogo e Bahia

Na volta do intervalo, para o início do segundo tempo, o árbitro relatou na súmula o atraso de um minutos tanto da equipe do Botafogo como da equipe do Bahia, o que teria ocasionado um atraso de dois minutos além do tempo permitido para o início da etapa final do jogo, vencido pelo Botafogo por 3 a 0, no Engenhão. Tanto o clube carioca como o baiano terão de arcar com multas, de R$ 960 para o Botafogo e R$ 800 para o Sport.

Pelo atraso, os clubes responderam ao artigo 206 (dar causa ao atraso do início da realização de partida, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida) do CBJD, que prevê multa de R$ 100 a R$ 1 mil. Por cada minuto atrasado.



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