Alvinegro enfrentará Bangu em São Januário. Além deles, Cabofriense, América e Bonsucesso atuarão no estadual mesmo sem Certidões Negativas de Débito
Bota vai enfrentar o Bangu em São Januário na estreia do Carioca: sábado, às 17h (Foto: Diego Ribeiro) |
- Saiu a liminar favorável. O TJD-RJ considerou as provas que o Botafogo apresentou de que atendeu a todos os requisitos legais para ter direito às Certidões Negativas de Débito. Por conta disso, o Botafogo não poderia ser penalizado. O TJD-RJ ainda concedeu um prazo de 30 dias para apresentar as certidões à Federação Carioca. Mas isso não será necessário. Até quarta-feira ou quinta-feira já estará tudo regularizado e resolveremos esse problema que ameaçou a participação do Botafogo no Campeonato Carioca - comemorou o vice-jurídico, Domingos Fleury.
Confira a tabela da primeira rodada e de todo o Campeonato Carioca
As Certidões Negativas de Débito (CNDs) são pré-requisitos para a disputa de qualquer competição no Brasil desde que a MP do Futebol foi sancionada em agosto de 2015. Sem elas, exigências para aderir ao Programa de Modernização do Futebol Brasileiro (Profut), que refinancia a dívida dos clubes com o governo federal, os times haviam sido impedidos pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) de jogar o estadual. Além de Bota e Bangu, outros tês viviam a mesma situação: Cabofriense, Bonsucesso, America. Todos ingressaram com liminar, todos tiveram o pedido deferido.
José Fernandes Teixeira, presidente do TJD-RJ, aceitou o argumento dos clubes de que as CNDs não foram emitidas a tempo por questões burocráticas. De acordo com a decisão, todos estão regularizados:
- Eles aderiram ao Profut. A adesão significa que os débitos estão em dia. Com essa adesão, eles pedem o parcelamento da dívida, ganham desconto em função do débito que tinham e vão pagando. Os clubes juntaram documentos comprovando essa adesão. A justificativa (da liminar) é essa - disse, para completar:
- Todos eles estão regularmente inscritos no Campeonato Carioca por decisão liminar. Evidentemente que o mérito será julgado o mais rápido possível. Porém, enquanto isso não for julgado, prevalece a decisão no caráter liminar do TJD. Não tem uma data (para julgamento) ainda. Temos que reunir o Pleno, mas será muito breve. Vamos tentar fazer isso o mais rápido possível.
O Botafogo emitiu nota oficial sobre o tema. Confira:
Liminar garante o exercício legítimo do direito do Botafogo de disputar o Carioca
O Botafogo de Futebol e Regatas vem a público esclarecer que encontra-se totalmente regular com suas obrigações tributárias e, na forma do que determina a Lei do PROFUT, apresentou estes comprovantes. No entanto, considerando que a emissão da CND demanda um prazo que ultrapassa a data de sua estreia no Campeonato Carioca e que a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro fez constar como exigência a apresentação do documento propriamente dito até o dia 27.01.16, tornaram-se necessárias providências junto ao TJD/RJ que garantisse o exercício legítimo de seu direito de disputar o Carioca, o que resultou na concessão de liminar pelo Presidente do TJD RJ corroborando os argumentos do Botafogo e reconhecendo sua regularidade com as normas do PROFUT.
Botafogo de Futebol e Regatas
*Colaboraram Hector Werlang e Tébaro Schmidt
Por Marcelo Baltar*Rio de Janeiro/GE
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